Em caso de Morte
Em caso de falecimento, os beneficiários da vítima têm direito a uma indenização, correspondente à importância segurada vigente quando da ocorrência do sinistro.
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Seguro obrigatório que ampara as vítimas de acidentes causados por veículos automotores
Você sabia que existe um seguro obrigatório e de abrangência nacional, que ampara as vítimas (motoristas e passageiros) de acidentes causados por veículos automotores em terra ou asfalto (vias terrestres), independente do causador do acidente? É o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Oferece Cobertura para os danos decorrentes de acidentes de transito com vitimas protegidas pelo Seguro DPVAT instituído no Brasil pela Lei n° 6.194/74. Em caso de acidente, basta a vítima ou seu beneficiário acionar o seguro.
Em caso de falecimento, os beneficiários da vítima têm direito a uma indenização, correspondente à importância segurada vigente quando da ocorrência do sinistro.
Em caso de invalidez definitiva, é calculado um “percentual” da incapacidade de acordo com a tabela “Danos Corporais Totais” (parte do anexo à Lei nº 6.194/74). Nestes casos, a indenização máxima é a importância segurada vigente quando da ocorrência do sinistro.
Em caso de necessidade de efetuar despesas médicas para tratamento próprio, a vítima tem direito a uma indenização correspondente ao valor dos gastos, tendo como teto máximo o valor vigente em tabela de aceitação no mercado quando da ocorrência do sinistro.
Os pedidos de indenização do Seguro DPVAT devem ser feitos através de seguradoras consorciadas. Basta escolher a seguradora de sua preferência e apresentar a documentação necessária.
ATENÇÃO: este formulário será exibido somente para usuários logados. para obter um orçamento ideal, é imprescindível manter seus dados corretos e atualizados.
Seguro obrigatório que ampara as vítimas de acidentes causados por veículos automotores
Você sabia que existe um seguro obrigatório e de abrangência nacional, que ampara as vítimas (motoristas e passageiros) de acidentes causados por veículos automotores em terra ou asfalto (vias terrestres), independente do causador do acidente? É o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Oferece Cobertura para os danos decorrentes de acidentes de transito com vitimas protegidas pelo Seguro DPVAT instituído no Brasil pela Lei n° 6.194/74. Em caso de acidente, basta a vítima ou seu beneficiário acionar o seguro.
Em caso de falecimento, os beneficiários da vítima têm direito a uma indenização, correspondente à importância segurada vigente quando da ocorrência do sinistro.
Em caso de invalidez definitiva, é calculado um “percentual” da incapacidade de acordo com a tabela “Danos Corporais Totais” (parte do anexo à Lei nº 6.194/74). Nestes casos, a indenização máxima é a importância segurada vigente quando da ocorrência do sinistro.
Em caso de necessidade de efetuar despesas médicas para tratamento próprio, a vítima tem direito a uma indenização correspondente ao valor dos gastos, tendo como teto máximo o valor vigente em tabela de aceitação no mercado quando da ocorrência do sinistro.
Os pedidos de indenização do Seguro DPVAT devem ser feitos através de seguradoras consorciadas. Basta escolher a seguradora de sua preferência e apresentar a documentação necessária.
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